Lei Complementar nº 898/2021 - §2º - I - Da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças:
a) definir políticas para a Administração Direta, relativas a suprimentos e estocagem de materiais;
b) normatizar os procedimentos de controle e gestão na área de suprimentos;
c) administrar o Paço Municipal;
d) atender às solicitações do Tribunal de Contas dos Municípios;
e) coordenar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais;
f) formular políticas tributárias;
g) controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extraorçamentária e os pagamentos devidos pelo Tesouro Municipal;
h) promover cobrança administrativa da Dívida Ativa;
i) realizar todos os registros e demonstrativos contábeis;
j) emitir e controlar documentos relativos às receitas mobiliárias e imobiliárias;
l) definir diretrizes para a captação de recursos junto a terceiros;
m) executar e acompanhar os orçamentos anuais;
n) cuidar da divulgação dos atos administrativos.