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Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças

Competências

Lei Complementar nº 898/2021 - §2º - I - Da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças:

a) definir políticas para a Administração Direta, relativas a suprimentos e estocagem de materiais;

b) normatizar os procedimentos de controle e gestão na área de suprimentos;

c) administrar o Paço Municipal;

d) atender às solicitações do Tribunal de Contas dos Municípios;

e) coordenar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais;

f) formular políticas tributárias;

g) controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extraorçamentária e os pagamentos devidos pelo Tesouro Municipal;

h) promover cobrança administrativa da Dívida Ativa;

i) realizar todos os registros e demonstrativos contábeis;

j) emitir e controlar documentos relativos às receitas mobiliárias e imobiliárias;

l) definir diretrizes para a captação de recursos junto a terceiros;

m) executar e acompanhar os orçamentos anuais;

n) cuidar da divulgação dos atos administrativos.