O Município de Damolândia por meio da Secretaria Municipal de Finanças e do Departamento de Arrecadação, informa que a partir de 01/01/2026 a emissão de nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) será exclusivamente pelo link do Portal Nacional: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional.

A mudança atende diretamente ao que determina a Lei Complementar nº 214, de 2025, uma das normas regulamentadoras da Reforma Tributária, que impõe a padronização do sistema de emissão de notas fiscais em todo o país. 

De acordo com o Artigo 62 da Lei, todos os municípios brasileiros devem adotar o padrão nacional da NFS-e como condição para manter o acesso a transferências voluntárias da União, recursos repassados por meio de convênios, acordos ou parcerias, essenciais para projetos e investimentos nas cidades. Caso não se adéquem até 2026, municípios e estados poderão ser penalizados com a suspensão desses repasses.

O Termo de Adesão ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, visando adotar o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), foi assinado no segundo semestre de 2025.

Manuais: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/documentacao-atual

Legislação aplicável ao convênio:

a) Convênio entre RFB, ABRASF, CNM e FNP – institui o padrão da Nota Fiscal de Serviços
eletrônica NFS-e ( https://www.gov.br/nfse/pt-br/municipios/como-conveniar-se/convenionfs-
e-assinado.pdf/view)

b) Diário Oficial da União – publicação do extrato do convênio (https://www.in.gov.br/web/dou/-/extrato-de-convenio-412003763)

c) Lei Complementar nº 214/2025: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm