Base Jurídica: Lei 003/2025
LEI COMPLEMENTAR N°003/2025 Art. 2
§ 3°
IV - Da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária: Coordenar, planejar e
executar de forma descentralizada as ações de saúde, de acordo com as diretrizes do
Sistema Único de Saúde; administrar o Fundo Municipal de Saúde; gerenciar os
recursos financeiros alocados do Fundo Municipal de Saúde, em consonância com
legislação especifica em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da
Secretaria Municipal de Saúde; instrumentalizar a Secretaria com dados que
propiciem o planejamento, o acompanhamento e a avaliação permanente dos serviços,
programas e projetos, bem como a tomada de decisões, de forma integrada aos demais
setores da Secretaria: executar atividades administrativas relativas a controles.
compras e acompanhamento de contratos, serviços, abastecimento, apoio operacional,
transporte e manutenção de equipamentos e unidades fisicas; operacionalizar a
Política Municipal de Saúde; implementar e gerenciar programas de saúde, projetos
especiais e ações de vigilância sanitária e epidemiológica.
