Lei Complementar nº 898/2021 - §2º - IV - Da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária:
a) Coordenar, planejar e executar de forma descentralizada as ações de saúde, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde;
b) administrar o Fundo Municipal de Saúde;
c) gerenciar os recursos financeiros alocados do Fundo Municipal de Saúde, em consonância com legislação específica em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
d) instrumentalizar a Secretaria com dados que propiciem o planejamento, o acompanhamento e a avaliação permanente dos serviços, programas e projetos, bem como a tomada de decisões, de forma
e) integrada aos demais setores da Secretaria;
f) executar atividades administrativas relativas a controles, compras e acompanhamento de contratos, serviços, abastecimento, apoio operacional, transporte e manutenção de equipamentos e unidades físicas;
g) operacionalizar a Política Municipal de Saúde;
h) implementar e gerenciar programas de saúde, projetos especiais e ações de vigilância sanitária e epidemiológica.