Base Jurídica: Lei 003/2025
LEI COMPLEMENTAR N°003/2025 Art. 2
§ 3°
VI - Da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Transporte: Definir normas e
gerenciar os assuntos referentes a infraestrutura, transportes e Obras; executar e
controlar todos os serviços técnicos concernentes a estudos, projetos, obras,
conservação, operação e administração das estradas municipais, compreendidos em
pontes, bueiros, mata-burros, bacias de contenção e outros, bem como conservação e
restauração de prédios públicos municipais; promover parcerias com as esferas
municipal, estadual e federal, objetivando a conservação e implantação da malha
rodoviária municipal; promover a organização, o reaparelhamento e a manutenção da
frota municipal; controlar o patrimônio mobiliário da Pasta; Definir e implementar
programas e projetos de desenvolvimento do Município nos aspectos fisico-territorial e
urbanístico; promover estudos, normas e padrões de planejamento urbano; administrar
a execução da política de desenvolvimento urbano no atinente a parcelamento, uso e
ocupação do solo e ao sistema viário; compor e administrar banco de dados relativo a
informações imobiliárias e socioeconômicas do Município, mantendo-o
permanentemente atualizado; administrar o mapeamento fisico em todas as dimensões
do Município, mantendo atualizada a respectiva cartografia; restaurar e conservar
prédios e logradouros públicos, no setor urbano do Município; planejar e gerenciar a
execução de obras e serviços de infraestrutura, compreendendo as vias e logradouros
públicos urbanos, praças e parques, cemitérios municipais, centros de saúde, escolas,
obras de desporto e lazer; acompanhar e fiscalizar a execução de todas as obras
públicas; promover a limpeza pública; outras atribuições correlatas da Pasta.
