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Secretaria de Infraestrutura, Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente

Competências

Lei Complementar nº 898/2021 - §2º - VI - Da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente:

a) Definir normas e gerenciar os assuntos referentes a transportes internos;

b) executar e controlar todos os serviços técnicos concernentes a estudos, projetos, obras, conservação, operação e administração das estradas municipais e obra de arte rodoviárias compreendidos em pontes, bueiros, mata-burros, bacias de contenção e outros, bem como conservação e restauração de prédios públicos municipais, situados na zona rural;

c) promover parcerias com as esferas municipal, estadual e federal, objetivando a conservação e implantação da malha rodoviária municipal, facilitando o escoamento da produção agropecuária e o bem-estar da população da zona rural;

d) promover a organização, o reaparelhamento e a manutenção da frota municipal;

e) controlar o patrimônio mobiliário;

f) Definir e implementar programas e projetos de desenvolvimento do Município nos aspectos físico territorial e urbanístico;

g) promover estudos, normas e padrões de planejamento urbano;

h) administrar a execução da política de desenvolvimento urbano no atinente a parcelamento, uso e ocupação do solo e ao sistema viário;

i) compor e administrar banco de dados relativo a informações imobiliárias e socioeconômicas do Município, mantendo-o permanentemente atualizado;

j) administrar o mapeamento físico em todas as dimensões do Município, mantendo atualizada a respectiva cartografia;

l) restaurar e conservar prédios e logradouros públicos, no setor urbano do Município;

m) planejar e gerenciar a execução de obras e serviços de infraestrutura, compreendendo as vias e logradouros públicos urbanos, praças e parques, cemitérios municipais, centros de saúde, escolas, obras de desporto e lazer e os serviços constantes de programas voltados ao atendimento às propriedades urbanas e rurais;

n) acompanhar e fiscalizar a execução de todas as obras públicas;

o) executar e controlar todos os serviços técnicos concernentes a estudos, projetos, obras, conservação, operação e administração das obras rodoviárias compreendidas por pontes, bueiros, mata-burros, bacias de contenção e outros;

p) conservar e restaurar os prédios públicos municipais;

q) promover a limpeza pública;

r) Realizar esforços junto aos produtores, suas associações e cooperativas, apoiando e participando das ações de capacitação dos produtores, no sentido de contribuir para o sucesso da agricultura e pecuária no Município;

s) participar da formulação e implementação das políticas e diretrizes para o desenvolvimento agropecuário do Município;

t) coordenar, acompanhar e monitorar a execução dos projetos de apoio agropecuário;

u) promover a atração, localização e desenvolvimento de iniciativas agropecuárias para a economia do Município;

v) promover o apoio do setor público municipal ao setor privado, notadamente aos produtores rurais, especialmente às pequenas e micro propriedades, coordenando, acompanhando e monitorando a execução de programas de assistência financeira, creditícia, tecnológica e de divulgação de conhecimentos e informações;

w) organizar e coordenar a fiscalização ambiental para o controle e monitoramento das potenciais fontes de poluição existentes no Município;

x) exercer o poder de polícia administrativa e gerenciar a imposição de penalidades;

y) propor e fazer cumprir normas e padrões pertinentes à qualidade ambiental do ar, solo, água, ruídos e vibrações;

z) elaborar é manter atualizados os cadastros e registros relativos a controle ambiental; estudar e propor áreas de proteção ambiental e de recomposição da vegetação ciliar no âmbito do Município; coordenar e executar programas que visem à reprodução e exploração da flora nativa, através do desenvolvimento sustentável e de educação ambiental.