As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:
LEI COMPLEMENTAR N°003/2025 Art. 2
§ 3°
II - Da Secretaria Municipal de Educação: definir a Política Municipal de Educação,
em consonância com as diretrizes estabelecidas na legislação municipal, estadual e
federal pertinente; assegurar o ensino público de qualidade e a democratização da
Educação Infantil, do Ensino Fundamental e educação de jovens e adultos; elaborar e
coordenar os Projetos Pedagógicos das Escolas Municipais; acompanhar, controlar e
avaliar a Educação Infantil e o Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos;
desenvolver a política de capacitação e formação permanente do educador; dar suporte
legal e administrativo em concursos, atribuições de aulas, calendário escolar,
regimentos, alterações curriculares e outras atividades técnicas e pedagógicas,
incluindo a supervisão in loco das unidades de ensino; elaborar e executar programas
e projetos educacionais; executar pesquisas e estudos estatísticos da situação do ensino
no Município, contribuindo para a garantia da qualidade de ensino; administrar o
Fundo Municipal de Educação; gerir os recursos financeiros alocados no Fundo
Municipal de Educação, em consonância com legislação especifica em vigor, de modo
a viabilizar as ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal; efetuar o controle,
planejamento e acompanhamento da execução orçamentária dos recursos alocados
junto à Secretaria; realizar atividades de natureza administrativa, inclusive nos
aspectos referentes aos seus recursos humanos; prestar assistência administrativa às
unidades de ensino, analisar os custos relativos às demandas da Secretaria, gerir os
contratos administrativos e convênios sob responsabilidade da Secretaria Municipal de
Educação;
