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Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

Competências

Lei Complementar nº 898/2021 - §2º - III - Da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo:

a) Definir a Política Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, em consonância com as diretrizes estabelecidas na legislação municipal, estadual e federal pertinente;

b) definir e implementar as políticas de cultura para democratizar o acesso aos bens culturais e resgatar o patrimônio histórico do município;

c) estabelecer a política de preservação e valorização do Patrimônio Histórico e Cultural;

d) implementar e atualizar banco de dados relativo à área cultural do Município;

e) planejar, supervisionar e garantir a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho artístico-cultural e/ou científico tecnológico;

f) promover a representatividade do município em eventos culturais e desportivos municipais, estaduais e nacionais;

g) realizar e desenvolver eventos culturais, esportivos e de lazer;

h) desenvolver e aprimorar a difusão da cultura local e de práticas esportivas;

i) promover e coordenar a realização de eventos culturais e esportivos;

j) planejar, coordenar e orientar campanhas culturais;

k) dirigir, administrar as unidades desportivas do município;

l) elaborar programas de desenvolvimento cultural e esportivo;

m) promover o aperfeiçoamento cultural e técnico esportivo em escolas e comunidade;

n) dar assistência técnica a atletas;

o) criar e implantar projetos de lazer e recreação para todos;

p) elaborar o calendário de eventos municipais e realizar os eventos de sua competência;

q) definir e implementar as políticas de turismo para democratizar o acesso aos pontos turísticos do Município;

r) divulgar o Município nos níveis local e estadual;

s) fomentar atividades de recreação, feiras, convenções, exposições, quiosques, barracas e outras;

t) manter banco de dados atualizado sobre recursos turísticos;

u) organizar o calendário turístico.