Lei Complementar nº 898 - Art. 3º - §1º - Compete à Superintendência do Sistema de Controle Interno:
I- Fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas orçamentários;
II- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de recursos humanos e operacionais nos órgão e nas entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos próprios por entidades de direito privado;
III- Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres municipais;
IV- Promover o desenvolvimento institucional municipal;
V- Promover o cumprimento das normas legais e técnicas;
VI- A Administração das informações e dados fornecidos pelas secretarias municipais no portal da Transparência;
VII- Subsidiar e orientar o Governo sobre a gestão pública a cargo dos Secretários, administradores e responsáveis pela arrecadação e aplicação de recursos públicos.