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Controladoria Interna

Competências

Lei Complementar nº 898 - Art. 3º - §1º - Compete à Superintendência do Sistema de Controle Interno:

I- Fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas orçamentários;

II- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de recursos humanos e operacionais nos órgão e nas entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos próprios por entidades de direito privado;

III- Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres municipais;

IV- Promover o desenvolvimento institucional municipal;

V- Promover o cumprimento das normas legais e técnicas;

VI- A Administração das informações e dados fornecidos pelas secretarias municipais no portal da Transparência;

VII- Subsidiar e orientar o Governo sobre a gestão pública a cargo dos Secretários, administradores e responsáveis pela arrecadação e aplicação de recursos públicos.