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Gabinete do Vice-Prefeito

Competências

Lei Orgânica - Art. 63 - Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento e suceder-lhe-á no de vaga, o Vice-Prefeito.

§ 1º - O Vice-prefeito não poderá se recusar a substituir o Prefeito, sob pena de perda do mandato.

§ 2º - O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará o Prefeito, sempre que por ele for convocado para missões especiais.