Lei Complementar nº 898/2021 - §2º - V - Da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Trabalho:
a) Planejar, organizar e implementar a Política Municipal de Assistência Social, com vistas ao atendimento das necessidades básicas dos segmentos populacionais vulnerabilizados pela pobreza e exclusão social, buscando a inserção, prevenção, promoção e proteção do indivíduo;
b) organizar e supervisionar as atividades técnico operacionais das áreas de família, criança e adolescente e jovem, mulher, idosos, desempregados, força de trabalho, pessoas portadoras de necessidades especiais, migrante, itinerante e mendicante;
c) coordenar e supervisionar as relações entre os centros de referência e as entidades governamentais e não governamentais de assistência social;
d) realizar outras atividades inerentes a sua área de atuação;
e) buscar, junto a outras esferas de governo, os entendimentos e meios necessários à aplicação das políticas de assistência social no Município;
f) dar suporte administrativo e facilitar aos Conselhos Municipais da área de assistência social o cumprimento de suas finalidades e atribuições;
g) formular projetos e orçamentos de captação de recursos voltados para programas habitacionais destinados à população de baixa renda;
h) administrar o Fundo Municipal de Assistência Social;
i) gerir os recursos financeiros alocados do Fundo Municipal de Assistência Social, em consonância com legislação específica em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal de Ação Social;
j) executar atividades administrativas relativas a controles e acompanhamento de execução de contratos de compras e prestação de serviços no âmbito da Ação Social;
k) Fomentar a expansão da indústria e do comércio no Município;
l) definir os métodos de concepção e implementação das políticas de captação de indústrias, bem como as formas de incentivo para sua instalação em áreas municipais;
m) divulgar o Município nos níveis local, estadual e federal, com vistas a atrair investidores do setor industrial e comercial para o Município;
n) incrementar a boa relação do Município com o comércio local, incentivando e dando condições para a sua expansão;
o) atuar junto à indústria e ao comércio informais, propiciando a sua organização e legalização;
p) reestruturar o comércio informal, proporcionando meios para melhoramento e modernização de suas instalações, com vistas a atrair o consumidor local e os oriundos de outras localidades;
q) promover a política de emprego e ocupação da mão de obra, mediante o planejamento e monitoramento da execução de ações que visem a criação de oportunidades de trabalho e geração de renda;
r) modernizar as relações entre o capital e o trabalho, propiciando oportunidades de crescimento do trabalhador e também do empregador;
s) realizar estudos das peculiaridades locais, para elaboração de projetos baseados no perfil da mão de obra disponível e das alternativas de emprego e renda, com vistas à inserção ou reinserção no mercado de trabalho;
t) planejar, coordenar, promover e assegurar a execução de programas, de geração de emprego e renda, proporcionando fomentos à micro e pequenas empresas, pequenos empreendedores, familiares e autônomos, envolvendo subsetores da economia formal e informal.