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Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária

Competências

Base Jurídica: Lei 003/2025

LEI COMPLEMENTAR N°003/2025 Art. 2

§ 3°

IV - Da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária: Coordenar, planejar e

executar de forma descentralizada as ações de saúde, de acordo com as diretrizes do

Sistema Único de Saúde; administrar o Fundo Municipal de Saúde; gerenciar os

recursos financeiros alocados do Fundo Municipal de Saúde, em consonância com

legislação especifica em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da

Secretaria Municipal de Saúde; instrumentalizar a Secretaria com dados que

propiciem o planejamento, o acompanhamento e a avaliação permanente dos serviços,

programas e projetos, bem como a tomada de decisões, de forma integrada aos demais

setores da Secretaria: executar atividades administrativas relativas a controles.

compras e acompanhamento de contratos, serviços, abastecimento, apoio operacional,

transporte e manutenção de equipamentos e unidades fisicas; operacionalizar a

Política Municipal de Saúde; implementar e gerenciar programas de saúde, projetos

especiais e ações de vigilância sanitária e epidemiológica.