Lei Complementar nº 898/2021 - §2º - VI - Da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente:
a) Definir normas e gerenciar os assuntos referentes a transportes internos;
b) executar e controlar todos os serviços técnicos concernentes a estudos, projetos, obras, conservação, operação e administração das estradas municipais e obra de arte rodoviárias compreendidos em pontes, bueiros, mata-burros, bacias de contenção e outros, bem como conservação e restauração de prédios públicos municipais, situados na zona rural;
c) promover parcerias com as esferas municipal, estadual e federal, objetivando a conservação e implantação da malha rodoviária municipal, facilitando o escoamento da produção agropecuária e o bem-estar da população da zona rural;
d) promover a organização, o reaparelhamento e a manutenção da frota municipal;
e) controlar o patrimônio mobiliário;
f) Definir e implementar programas e projetos de desenvolvimento do Município nos aspectos físico territorial e urbanístico;
g) promover estudos, normas e padrões de planejamento urbano;
h) administrar a execução da política de desenvolvimento urbano no atinente a parcelamento, uso e ocupação do solo e ao sistema viário;
i) compor e administrar banco de dados relativo a informações imobiliárias e socioeconômicas do Município, mantendo-o permanentemente atualizado;
j) administrar o mapeamento físico em todas as dimensões do Município, mantendo atualizada a respectiva cartografia;
l) restaurar e conservar prédios e logradouros públicos, no setor urbano do Município;
m) planejar e gerenciar a execução de obras e serviços de infraestrutura, compreendendo as vias e logradouros públicos urbanos, praças e parques, cemitérios municipais, centros de saúde, escolas, obras de desporto e lazer e os serviços constantes de programas voltados ao atendimento às propriedades urbanas e rurais;
n) acompanhar e fiscalizar a execução de todas as obras públicas;
o) executar e controlar todos os serviços técnicos concernentes a estudos, projetos, obras, conservação, operação e administração das obras rodoviárias compreendidas por pontes, bueiros, mata-burros, bacias de contenção e outros;
p) conservar e restaurar os prédios públicos municipais;
q) promover a limpeza pública;
r) Realizar esforços junto aos produtores, suas associações e cooperativas, apoiando e participando das ações de capacitação dos produtores, no sentido de contribuir para o sucesso da agricultura e pecuária no Município;
s) participar da formulação e implementação das políticas e diretrizes para o desenvolvimento agropecuário do Município;
t) coordenar, acompanhar e monitorar a execução dos projetos de apoio agropecuário;
u) promover a atração, localização e desenvolvimento de iniciativas agropecuárias para a economia do Município;
v) promover o apoio do setor público municipal ao setor privado, notadamente aos produtores rurais, especialmente às pequenas e micro propriedades, coordenando, acompanhando e monitorando a execução de programas de assistência financeira, creditícia, tecnológica e de divulgação de conhecimentos e informações;
w) organizar e coordenar a fiscalização ambiental para o controle e monitoramento das potenciais fontes de poluição existentes no Município;
x) exercer o poder de polícia administrativa e gerenciar a imposição de penalidades;
y) propor e fazer cumprir normas e padrões pertinentes à qualidade ambiental do ar, solo, água, ruídos e vibrações;
z) elaborar é manter atualizados os cadastros e registros relativos a controle ambiental; estudar e propor áreas de proteção ambiental e de recomposição da vegetação ciliar no âmbito do Município; coordenar e executar programas que visem à reprodução e exploração da flora nativa, através do desenvolvimento sustentável e de educação ambiental.