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Secretaria de Infraestrutura, Transportes e Obras

Competências

Base Jurídica: Lei 003/2025

LEI COMPLEMENTAR N°003/2025 Art. 2

§ 3°

VI - Da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Transporte: Definir normas e

gerenciar os assuntos referentes a infraestrutura, transportes e Obras; executar e

controlar todos os serviços técnicos concernentes a estudos, projetos, obras,

conservação, operação e administração das estradas municipais, compreendidos em

pontes, bueiros, mata-burros, bacias de contenção e outros, bem como conservação e

restauração de prédios públicos municipais; promover parcerias com as esferas

municipal, estadual e federal, objetivando a conservação e implantação da malha

rodoviária municipal; promover a organização, o reaparelhamento e a manutenção da

frota municipal; controlar o patrimônio mobiliário da Pasta; Definir e implementar

programas e projetos de desenvolvimento do Município nos aspectos fisico-territorial e

urbanístico; promover estudos, normas e padrões de planejamento urbano; administrar

a execução da política de desenvolvimento urbano no atinente a parcelamento, uso e

ocupação do solo e ao sistema viário; compor e administrar banco de dados relativo a

informações imobiliárias e socioeconômicas do Município, mantendo-o

permanentemente atualizado; administrar o mapeamento fisico em todas as dimensões

do Município, mantendo atualizada a respectiva cartografia; restaurar e conservar

prédios e logradouros públicos, no setor urbano do Município; planejar e gerenciar a

execução de obras e serviços de infraestrutura, compreendendo as vias e logradouros

públicos urbanos, praças e parques, cemitérios municipais, centros de saúde, escolas,

obras de desporto e lazer; acompanhar e fiscalizar a execução de todas as obras

públicas; promover a limpeza pública; outras atribuições correlatas da Pasta.